É uma Lei Federal de n° 10.257/2001, que tem como propósito regulamentar a política urbana no nosso país, estimulando a implementação do direito à cidade, função social da propriedade e a gestão democrática, buscando garantir à todos condições básicas.
Perguntas frequentes
O que é o Estatuto da Cidade?
Quem é o responsável por elaborar o Plano Diretor?
O Plano Diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, em um processo de planejamento participativo, que deve contar com a participação de diversos atores da sociedade, incluindo moradores, especialistas, organizações, empresas privadas, setor acadêmico, entidades representativas, etc. Deve estar em conformidade com as leis e regulamentações nacionais e estaduais relacionadas ao desenvolvimento urbano.
Como participar?
Para a construção do pacto para a cidade de Guarabira é fundamental a participação da sociedade no processo de Revisão do Plano Diretor. Por isso, acontecerão diversos momentos de participação, tais como:
I – Oficinas Territoriais/Técnicas/Temáticas;
II – Consultas e Participação Online;
III – Audiências Públicas.
As atividades iniciaram em 2023.
Como ficar por dentro da Revisão do Plano Diretor?
O site do Plano Diretor é o canal oficial de comunicação com a sociedade, onde serão divulgadas todas as ações institucionais decorrentes do processo de revisão. Além da divulgação no site, os processos colaborativos decorrentes da Revisão do Plano Diretor serão precedidos de ampla divulgação nos meios de comunicação, com a finalidade de garantir a ampla participação da sociedade.
Quais as etapas do processo de Revisão do Plano Diretor?
O processo de Revisão do Plano Diretor está previsto para ser desenvolvido em 05 (cinco) etapas:
I – Fase 01 – Mobilização e Metodologia: Fase de sensibilização e mobilização dos segmentos da sociedade, bem como a estruturação do Núcleo Gestor local (grupo formado por representantes do poder público e da sociedade civil). Serão definidas a metodologia para implementação das atividades a serem realizadas, além da estratégia de mobilização da população (oficinas e portal eletrônico para interação com a população) e as formas de divulgação desse processo de elaboração da lei.
II – Fase 02: Diagnóstico - A cidade que temos: Etapa de apropriação das características do território e discussão dos seus principais problemas, conflitos e potencialidades. Envolve o nivelamento de conhecimento e a construção da leitura técnica e da leitura comunitária da cidade.
III – Fase 03: Propostas – A cidade que queremos: Etapa propositiva. Envolve consolidar os diagnósticos da etapa anterior e elaborar, sistematizar e consolidar propostas para a revisão.
IV – Fase 04: Instrumentos e parâmetros: Para cada tema prioritário devem-se definir as diretrizes e os instrumentos implementados pelo Estatuto da Cidade mais adequados à realidade do município, considerando-se as características e os objetivos da cidade. Essas diretrizes e instrumentos são os caminhos para construir a cidade que se deseja, e devem ser discutidos e pactuados com todos os participantes do processo.
V – Fase 05: Elaboração de Minuta de Lei para aprovação da Câmara Municipal: Etapa de consolidação das propostas para revisão do plano diretor em uma minuta de lei, que será submetida à Audiência Pública.
Qual o prazo do processo de elaboração do Plano Diretor?
De acordo com o Termo de Referência, o processo de Revisão do Plano Diretor com as Leis do Código de Obras e Posturas será de 12 meses.
Em quanto tempo o Plano Diretor deve ser revisado?
De acordo com as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), é de responsabilidade do Executivo Municipal a realização de revisão do Plano Diretor a cada 10 anos.
Quais Leis compõem o Plano Diretor?
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e Posturas, e as Leis para Regulamentação dos Instrumentos da Política Urbana.